terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Textoando: Arte Cultura e o desatino...



Nos últimos dias vi e do mesmo modo, muitos internautas viram, os achincalhamentos generalizados acompanhados por frases de efeitos apelativos e pejorativos, criados por sujeitos ínfimos, evocados em seus posts malcriados e desrespeitosos, onde embasados por argumentos repletos de sandices infundadas e injustificáveis junto as imagens de efeito moral, provenientes de situações caóticas, decorrente da corrupção e má gestão do dinheiro público que acontece no Brasil com leniência dos responsáveis pelo pais e pelos órgãos gestores. 

Posts estes, enviados e disseminados por pessoas desinformadas, nos perfis de "profissionais" da arte cultura e comunicação, denominados artistas ou produtores culturais, muitos pelo ser, patrimônio imaterial, que amparados pelos Artigos 215 e 2016 da Constituição Federativa do Brasil, apenas reivindicavam nas redes sociais reaver o "Ministério da Cultura" - órgão gestor da cultura e que fora extinguido arbitrariamente.

Desconhecendo esses incautos Senhores cidadãos do ócio que a Lei garante a todos direitos iguais. Ou serão os direitos deles, proeminentes aos direitos dos profissionais da arte cultura, por hora e em todo tempo, como fora outrora???

Questiono que, será do mesmo modo, estes artistas ao qual faço parte, vil em avaria de uso ou assessórios de reservas sobressalentes apenas para circunstâncias favoráveis ou ao vossos bel-prazer???? 

Ocorre-me que a sociedade acomodou-se de tal maneira no ostracismo intelectual, que não busca elucidar vosso conhecimento, e dessa forma ao emitir as desvairadas opiniões, não procuram saber, que nem todos os artistas são iguais e portanto não comentem os mesmos desatinos; e que os profissionais da arte cultura, são além de cidadãos como todos os demais em deveres e direitos, fontes do saber que em algum momento eles vão, nos livros ou nos bancos das escolas aprender.  

De todo modo, ao contrario do que foi postos nas redes pelos nobres colegas de profissão e algumas lideranças da base do desgoverno temeroso e da oposição, Eu não vejo motivo para contentamento ou dizer estar feliz, aliviada talvez. Da mesma forma, longe de o presidente interino temeroso (e a história há de confirmar) ter tido bom senso ou concertou um erro. Tampouco foi conquista ou um sinal positivo para os artistas esse ato de recriar o "Ministério da Cultura". Foi pelo conhecimento da Lei e certeza que o MinC é órgão de direito do profissional da cultura garantido no Art. 216, §2° - inciso I, e de dever pelo mesmo mecanismo da Lei do estado criar e manter. 


Por conseguinte, o ato de extinguir o MinC, desatino praticado por este Senhor, temeroso presidente interino desgovernado, foi totalmente desrespeitoso, arbitrário e abusivo. Ademais, a irresponsabilidade desse ato, foi o que casou aos artistas e produtores, não somente a aflição do abandono, descaso e retrocesso, como todo constrangimento e desconforto motivado pelo achincalhamento generalizado. 


(TRANSCRITO NA INTEGRA DA PÁGINA DO PLANALTO) 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.       (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º  Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - órgãos gestores da cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
II - conselhos de política cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VI - sistemas de financiamento à cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - sistemas de informações e indicadores culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - programas de formação na área da cultura; e Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - sistemas setoriais de cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012.

Manter acesa a chama da Fé e Esperança, e a Confiança em Deus, reporta-nos á Dias Serenos e Realizadores.

By Cleuta Paixão*


Nada sei dessa vida
Vivo sem saber
Nunca soube, nada saberei
Sigo sem saber...

Que lugar me pertence
Que eu possa abandonar
Que lugar me contém
Que possa me parar...

Sou errada, sou errante
Sempre na estrada
Sempre distante
Vou errando
Enquanto tempo me deixar
Errando
Enquanto o tempo me deixar...

Nada sei desse mar
Nado sem saber
De seus peixes, suas perdas
De seu não respirar...

Nesse mar, os segundos
Insistem em naufragar
Esse mar me seduz
Mas é só prá me afogar...

Sou errada, sou errante
Sempre na estrada
Sempre distante
Vou errando
Enquanto o tempo me deixar
Errando
Enquanto o tempo me deixar...

Sou errada, sou errante
Sempre na estrada
Sempre distante
Sou errada, sou errante
Sempre na estrada
Sempre distante
Vou errando
Enquanto o tempo
Me deixar passar
Errando
Enquanto o tempo me deixar...

(Composição: George Israel / Paula Toller)

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