REGISTRO
Registro está nota de esclarecimento a fim de elucidar aos apreciadores, organizadores, participantes, gerações futuras, ao Público de Mato Grosso e a quem mais interessar possa.
O de do , projeto que iniciou em 2011, atendendo a demanda de grupos quadrilheiros e gestores de cultura das regiões médio e baixo Araguaia, deve-se, a Conselheira Cleutta Paixão, em uma de suas visitas aos municípios das citadas regiões, através do FEPOC - Fórum Estadual de Políticas Culturais, instituído em 2004, e que por coordenar o Fórum a nível estadual, desde 2006 recebia convites para acompanhar as quadrilhas do Araguaia, inseridas na região pelo colonizadores provindos do nordeste do país, desde o princípio. E que enquanto conselheira suplente, 2007/2009, iniciou-se um diálogo sobre fomentar a nível estadual. E que, enquanto conselheira titular, 2010/2011, levou a proposta ao, primeiro aos secretários de cultura e de turismo, ambos conselheiros também, e posterior reunindo gestores desdenharam o projeto que elaborado na sede da AMNA por Gerivan, gestor do município de Cocalinho, junto aos demais gestores presentes que assinaram o original e levado e defendido no plenário do Conselho de Estado de Cultura pela citada conselheira. E que conseguiu o aportes por meio de emendas de quatro parlamentares e de Estado de Cultura, Sendo Presidente do Conselho e Secretário de Cultura, o deputado licenciado João Malheiros; Conselheira e Secretária de Turismo, deputada licenciada Teté Bezerra; Presidente da AL, deputado José Rica e; deputado Baianos filho. Foi realizado do mesmo modo em 2012. Em 2013 e 2014, obtivemos através do Conselho, os dois Secretários supracitados, presidente da AL e governador Silval Barbosa, o projeto com aporte inserido no calendário oficial do #Governo onde esteve até fevereiro de 2015, sendo realizado de forma lícita com orçamento do via de Cultura. Já em 2015 o Circuito não aconteceu por desvio de conduta e procedimentos ilícitos do então deputado Baiano Filho. E neste jogo de poder, mesmo tendo denunciando o deputado na comissão de ética da AL, este negociando sua saída da disputa eleitoral para a AL, ficando impune. E o projeto Cirquaia não acontece em 2016 com o apoio do Baiano Filho e do de Mato Grosso conforme tem noticiado às mídias patrocinadas por eles mesmo. E hoje povoa lembranças de idoneidade gestacional. O que de fato aconteceu foi um "outro evento" utilizando o orçamento já destinados ao criado pelo próprio nefasto e seus aliados do mal fazer.
Dontudo, para maior compreensão relatamos que o por questões meramente políticas, foi preterido pelo Governador do Estado de Mato Grosso, gestão desastrosa e duvidosa de Pedro Taques, em detrimento desse outro evento, mesmo ele tendo conhecimento que a ação que envolvia a trama politica estava pautada em #Documentos que caracterizam , já que foram apresentados sem assinaturas, acompanhado por um oficio de n° 042/2015, cujo remetente foi o Estadual Baiano Filho, destinado ao Secretário Leandro Carvalho que dizia: - “conforme acordado com o deputado Estadual Baiano Filho, encaminhamos em anexos a Vossa Senhoria o TERMO DE ADESÃO com assinaturas de 28 prefeitos do Araguaia e Secretários Municipais de Cultura”.
Enfim,
ou caracteriza crime por favorecimento ilícito (conchavos políticos) , abuso de poder...
E que por questão meramente política, já que, repito, nos foi apresentado documento referente oficio n° 042/2015 e anexos do Deputado Estadual Baiano Filho, destinado ao Secretário Leandro Carvalho que diz: - “conforme acordado com o deputado Estadual Baiano Filho, encaminhamos em anexos a Vossa Senhoria o TERMO DE ADESÃO com assinaturas de 28 prefeitos do Araguaia e Secretários Municipais de Cultura”, e que fomos informados pelo Secretário e pela Secretaria adjunta que por conta desse documento os recursos serão aplicados num outro projeto na Região capitaneada pelo Deputado Baiano Filho e para uma única prefeitura, sendo que sabemos pelas experiências passadas que isso não funciona e que cada prefeitura deve ser responsável pelo seu projeto e prestação de contas.
O que enfatizo, caracteriza crime por favorecimento ilícito (conchavos políticos)
Se lermos o Artigo 348 do Código Penal, onde está previsto o Favorecimento Pessoal, podemos claramente ver:
Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
§ 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.
§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Esclarecemos que nada temos a ver com a aprovação ou não do citado projeto, no entanto estamos sentindo alijados, desestimulados por não podermos dar continuidade a um projeto da envergadura que propomos, e que comprovadamente executamos, mesmo porque já se trata do 5º Evento na região e o 2º do Estado e que nada tem que se relacionar com outro evento organizado por gestores que deixou de aplicar recursos direcionados pelo Projeto técnico que norteia como o gestor deve aplicar os recursos cumprindo as exigências dos Grupos de Quadrilhas que elaboram seu Regulamento, e Grupos que foram penalizados pelo regulamento elaborado por eles mesmos, conforme provas documentais e de áudio que estarão à disposição da Comissão de Ética da Assembleia, na DEFENSORIA PÚBLICA quando for solicitado.
Contudo, mesmo ao FORMALIZAR DENUNCIA junto ao Presidente, a Comissão de Ética Parlamentar e ao Líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com cópias dos anexos da SECEL que mostra pelo FATO que o documento é MENTIROSO porque consta apenas assinatura de QUATRO PREFEITOS, TRÊS VICE-PREFEITOS E UM PROCURADOR MUNICIPAL, Igualmente, evidências desde o final do Arraiá CIRQUAIA EM 2014 em sites e outros canais de comunicação que apontam que existe pré concebimento dessas ações fundamentadas por seus envolvidos em CALUNIA, DESCONSTRUÇÃO DE TODO O TRABALHO EXECUTADO AO LONGO DESSES CINCO ANOS, DIFAMAÇÃO, PERJÚRIO E APADRINHAMENTO POLÍTICO.
Percebemos no decorrer dos dias que iniciaram em 13 de abril, que existe uma conduta não envolvitiva para a solução do caso em questão por parte dessa casa de Leis que muito nos enobrece.
DO PEDIDO:
Diante da nossa exposição, solicitamos a vossa anuência ao projeto CIRQUAIA destinando aporte para a realização do mesmo que se destinam as Quadrilhas Juninas do Araguaia e Mato Grosso e sejam destinados esses aportes a prefeituras de Serra Nova Dourada onde serão realizadas todas as etapas da região do Araguaia em uma única etapa, a de Santa Cruz do Xingu, onde será realizada a Estadual e a Prefeitura ou Entidade Parceira de Cuiabá onde será realiza o nacional.
Certo que seremos atendidos no pleito solicitado, aguardamos com maior brevidade que o caso requer vossa interveniência, renovamos nossas considerações e estima.
Atenciosamente,
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
-
- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
- Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
- Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o laudo pericial. Diferentemente, no caso do perito oficial ou perito não-oficial realizarem tal ato, eles respondem por falsa perícia tipificada no art. 342 do Código Penal.
Tenho dito,
Manter acesa a chama da Fé e Esperança, e a Confiança em Deus, reporta-nos á Dias Serenos e Realizadores
By
Cleutta Paixão, pseudo INÊZ Christina
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nossos passos sempre nos levarão pela fé no criador a construção efetiva dos sonhos e realização de projetos. Acredite!
Peço a gentileza para que ao utilizar imagem ou texto da minha autoria indicar o respectivo link de direcionamento e nenhum conteúdo poderá ser utilizado para fins comerciais.